A sentença que condenou plano de saúde a manter serviços de home care à paciente foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A prestação dos serviços deverá seguir a prescrição médica e enquanto perdurar a necessidade.
O tratamento domiciliar deve incluir o fornecimento dos medicamentos, fraldas geriátricas, equipamentos, mobiliário hospitalar, profissionais da área de saúde e todo o necessário para a continuidade do tratamento.
Para o relator, desembargador Márcio Boscaro, “A finalidade do contrato firmado entre as partes é a proteção à saúde; assim, uma vez havendo a cobertura do principal, deve haver a cobertura dos acessórios, indispensáveis à conclusão do tratamento e bem-estar da paciente”, completou.
O magistrado ainda afirmou que negar a cobertura pretendida “implica na negação da própria finalidade do contrato, que é assegurar a continuidade da vida e da saúde, deixando o prestador de serviços de atuar com o cuidado próprio à sua atividade, especialmente em função da natureza a ela correspondente, cautela que tem a ver com a própria dignidade da pessoa humana e o quanto dela resulta, no tocante ao conveniado”.
Apelação nº 1022315- 96.2018.8.26.0576
FONTE: TJSP