Banco é condenado a indenizar cliente por inscrição no cadastro de inadimplentes


A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 10 mil, em favor de correntista que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes por solicitação do próprio banco, muito embora possuísse saldo suficiente em sua conta.

Nos autos, a mulher relatou que se dirigiu à agência para abrir uma conta poupança mas, sem ser informada, lhe foi disponibilizada uma conta-corrente vinculada a uma “aplicação”. Com isso, o dinheiro depositado foi desviado de sua conta para a aplicação sem sua cientificação ou anuência, de modo que, efetuado saque de R$ 70, o saldo ficou negativo e gerou débito ao final protestado.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, considerou que a conta-corrente não poderia ter entrado no negativo porque o saldo positivo na aplicação era suficiente para cobrir o saque. “Tal valor deveria ter sido resgatado da tal ‘aplicação financeira’ que a demandante afirma não ter contratado – o que de fato não restou comprovado pela ré”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0303794-34.2015.8.24.0018).


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