Três homens foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil reais, por terem divulgado fotos íntimas de uma mulher em rede social e por e-mail.
De acordo com os autos, a autora teve um encontro casual com um dos réus, durante o qual tiraram fotos íntimas. Posteriormente, foi surpreendida com a divulgação das referidas imagens na internet, além de repassar as fotos para os outros réus, que as reenviaram via e-mail para diversos destinatários.
Para o desembargador João Francisco Moreira Viegas, o fato de a moça ter permitido o registro das imagens não implica autorização para divulgação. “Evidente que quem se permite fotografar em momento íntimo o faz com a única intenção de deleite pessoal, que não significa de forma alguma permissão para que o material seja divulgado para terceiros estranhos. O caráter ilícito repousa apenas na conduta dos réus, que repassaram as fotos sem sua autorização e, por esse motivo, não há como afastar a responsabilidade dos apelantes pela veiculação das imagens que expõem, de forma humilhante, a intimidade da autora.”
A decisão, unânime, teve participação dos desembargadores Fernanda Gomes Camacho e Antônio Carlos Mathias Coltro.
Apelação nº 0002811-69.2010.8.26.0296
FONTE: TJSP