Ciclista sofreu queda quando pedalava no período noturno em local com iluminação deficiente, em razão de uma “boca de lobo” aberta e não sinalizada. O acidente provocou diversas escoriações pelo corpo e perda de alguns dentes.
O município foi condenado ao pagamento de R$ 21,5 mil reais. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Francisco Oliveira Filho.
Na sentença de 1º grau, a condenação era para pagamento de R$ 43 mil. O valor foi reduzido pela metade, pois o desembargador reconheceu culpa concorrente no acidente, uma vez que o ciclista trafegava pela calçada. “Não há dúvidas de que o autor somente não viu o obstáculo porque transitava de bicicleta pelo local, de forma indevida. Ocorre que, apesar de ele não estar seguindo corretamente as regras quanto ao trânsito de bicicleta, o Município também foi omisso ao deixar de consertar ou sinalizar o obstáculo, colocando em risco a integridade física das pessoas que ali transitam”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime (Apelação / Reexame Necessário n. 0301860-98.2016.8.24.0020).